28 de julho de 2026
Entre
2026 e 2033 o mercado imobiliário passará por grandes transformações e
adaptações no que se refere à reforma tributária, uma mudança ainda não vista
no Brasil, e que impactará em várias atividades do setor.
A
reforma já começou! As empresas precisam se adequar e, mais do que isto, os
clientes também, sejam locadores, locatários, vendedores e compradores de
imóveis.
Mas
aqui falaremos sobre a locação! O que tanto impactará? Será que é tudo isto
mesmo?
Fato
é que até 2025 tínhamos uma sopa de letrinhas de tributos: Cofins, Pis, ICMS,
ISS, IPI. Agora a sopa mudou! Passaremos a ter menos letrinhas englobando todas
estas citadas, e surge o IVA Dual: IBS e CBS.
O
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, sendo um imposto federal, e o IBS é
o Imposto sobre Bens e Serviços, um imposto estadual e municipal.
Ah,
mas apenas juntou o que já existia, e mudaram os nomes?
Não!
É mais que isto, porque se mudou a forma de cálculo, o jeito de creditar e
comprovar o pagamento, além do quanto se paga.
Isto
faz também com que as imobiliárias, corretores e contadores mudem também a
forma de trabalho no que se refere à locação de imóveis.
Em
2026 ainda estamos em fase de teste, então as notas fiscais precisam destacar
os percentuais de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que somam 1% apenas para fins de
teste; não há recolhimento efetivo, e erros de boa-fé contam com um período de
tolerância. Mas, deixar de cumprir essas obrigações pode gerar penalidade
depois da fase de adaptação, ou seja, a partir de 2027 os testes acabam e a realidade
se impõe. É um ensaio sério, com plateia: o sistema observa, registra e
identifica quem já cumpre as exigências.
Ah,
mas está tranquilo, é só isso, destacar os impostos e percentuais na nota
fiscal!
Só
que não!
Esta
aparentemente simples exigência de destacar números numa nota, gera, na real,
adequações sistêmicas, fiscais e operacionais, que não acontecem da noite para
o dia.
Mas,
nas locações tem uma grande novidade: redutor de alíquota:
1. Operações de locação têm 70% de
redução na alíquota do IVA dual.
2. E tem o redutor social -
até R$ 600 por mês, por unidade residencial alugada, saem da base de
cálculo. Na ponta, boa parte da locação residencial de menor valor fica com
carga efetiva próxima de zero, e o peso real se concentra nos contratos e nos
portfólios maiores.
E
vale uma ressalva que pega muita gente de surpresa: além de tributar a operação
imobiliária em si, ou seja, a locação, o IVA incide sobre
o serviço que a imobiliária presta ao locador, como administração de
locação e taxas de intermediação. É por isso que o destaque de IBS e CBS na
nota, já obrigatório em 2026, bate primeiro na própria imobiliária, antes mesmo
de chegar ao cliente.
Em
próximos blogs trataremos mais sobre este assunto! Fiquem de olho!