5 de agosto de 2026
No
dia a dia de uma imobiliária é comum o imóvel ser alugado ou ter o contrato de
locação renovado, e em seguida, dias ou meses depois, o locador, proprietário
do imóvel, resolver vende-lo.
Mas...
isto pode???
Pode
sim!
E,
primeiro, o locador precisa oferecer a compra do imóvel para o locatário,
aquele que está no imóvel. Isto precisa ser feito por escrito, com o valor de
venda e eventuais condições em que pode aceitar a venda, como permuta por outro
imóvel, parte do pagamento em veículo, parcelado, financiamento bancário, por
exemplo.
Nesta
carta ou e-mail, é preciso que se dê um prazo para o locatário exercer o eu
direito de preferência na compra do imóvel que, em geral, é de 30 (trinta)
dias.
Se
o locatário não tiver interesse, por valor e condições algumas, ele deve
responder, também por escrito, que não quer o imóvel. Se tiver alguma proposta
de compra, ele pode, então, exercer seu direito de preferência, fazendo uma
contraproposta ao locador.
Caso
o locatário não queira mesmo comprar o imóvel ou não tenha sucesso na sua
proposta, o locador pode vender para outra pessoa, desde que respeitadas as
condições e valores oferecidos ao locatário.
Finalizada
a venda para um terceiro, este que passa a ser o novo dono do imóvel, o novo
locador, e quem irá, de fato, receber os aluguéis dali por diante.
Aí
sim, este novo proprietário, caso não queira dar continuidade no contrato de
locação, poderá denunciar a locação, e dar o prazo de 90 (noventa) dias para
que o locatário desocupe o imóvel. Se não desocupar, poderá ingressar com Ação
de Despejo.
Em
geral, esta ação não acontece, e as partes entram em acordo com a intermediação
da imobiliária que administra a locação.
Mas
vale a dica: antes de alugar um imóvel, verifique se existe interesse na venda
dele pelo proprietário para poder se precaver!